Prioridade em atendimentos: o que diz a lei federal 13.466/2017

Prioridade em atendimentos: o que diz a lei federal 13.466/2017

Entender a legislação a qual estamos submetidos é essencial para qualquer empresa que deseja evitar problemas, inconvenientes e constrangimentos. Isso envolve, dentre outras questões, a prioridade em atendimentos.

Essa importância não é relativa apenas às precauções contra punições, mas também abrange a reputação do estabelecimento e o relacionamento com os clientes.

Existem casos delicados que contornam o tema, como os que ocorrem na gestão de filas preferenciais. Nessas situações, é preciso garantir que os colaboradores estejam preparados para lidar com um consumidor que não respeite as indicações de preferência, por exemplo. Do contrário, pode gerar desentendimentos e constrangimentos para todos os envolvidos.

Neste post, esclareceremos quais regras devem ser consideradas e então evitar problemas para a empresa. Elas foram levantadas com referências confiáveis e dentro da lei, para que você tenha toda segurança. Confira!

O que é a Lei Federal 13.466/2017?

A Lei Federal 13.466, sancionada em 12 de julho de 2017, é uma normativa complementar à Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso. Não podemos dizer que ela promove grandes alterações, mas garante atenção especial para idosos de mais de 80 anos, que não foi prevista na versão original.

Quais as prioridades em atendimentos previstas na lei?

A nova lei propõe que pessoas com mais de 80 anos têm direito à prioridade em relação aos idosos mais jovens, assim consideradas os indivíduos com idade superior a 59 anos — também inclusos no Estatuto.

Segundo registrado no próprio texto da lei: “§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

E sobre as penalidades previstas em casos de descumprimento?

A nova lei não prevê mudanças nos critérios de punição estabelecidos no Estatuto do Idoso que, no Art. 94 estabelece pena de até 4 anos, dependendo de algumas especificidades, sujeitas a agravantes em situações nas quais ocorre omissão na prestação de assistência, por exemplo.

Como gerenciar as prioridades de atendimento?

Como mencionamos, é fundamental capacitar a equipe para o atendimento, afinal, o respeito ao Estatuto do Idoso não depende apenas da atenção, do conhecimento e consciência da empresa, uma vez que esse deve ser um esforço de toda a sociedade.

Como sabemos, nem todas as pessoas se comportam da forma esperada, logo, é preciso que todos saibam como agir em situações mais delicadas. Contudo, a maioria desses problemas pode ser evitado para que não ocorram.

Um sistema de senhas adaptado à nova regra, por exemplo, é uma providência urgente, mas que muitas empresas ainda não tomaram. Deixar de ter uma forma confiável de organizar e gerenciar as filas, inclusive, pode ser considerado um agravante no caso de uma denúncia.

Sendo assim, se o seu negócio está perfeitamente adaptado para atender os idosos, de acordo com o Estatuto de 2003, não terá dificuldades em cumprir a prioridade em atendimentos para aqueles com mais de 80 anos.

Agora, caso o seu negócio esteja irregular ou falho do ponto de vista do atendimento prioritário, reveja imediatamente e evite penalidades.

Sabia dessa obrigação? É muito importante se manter informado sobre essas mudanças e outros aspectos do atendimento.

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